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O médico e o MERCOSUL
Saudações, amigos medisurianos!

Este é o primeiro texto em português. Dada a falta de tempo para traduzi-lo
, o post vai em português, assim os amigos "hispanohablantes" aproveitam para treinar a leitura no idioma! Bem, texto muito interessante, tirado da página do Conselho Federal de Medicina do Brasil (CFM), fala sobre "soluções e medidas para a integração de médicos e serviços médicos ante a instalação do Mercado Comum do Sul". Vale a pena conferir. E não esqueça, deixe seu comentário!


O médico e o MERCOSUL




O Governo Federal, através do Ministério das Relações Exteriores, atribuiu ao Conselho Federal de Medicina a tarefa de propor soluções e medidas para a integração de médicos e serviços médicos ante a instalação do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - conseqüência do Tratado de Assunção celebrado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e que versa sobre a livre circulação de pessoas, bens e serviços entre os signatários.

O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM No. 1.436/94, de 15 de julho de 1994, resolveu criar a Comissão do Mercosul, com o objetivo de estudar e participar das discussões referentes à implantação do Mercado Comum do Sul junto às instituições públicas ou privadas da área da saúde e outras afins do Mercosul.

Em nível internacional, foi criada a Comissão de Integração de Médicos para o Mercosul - CIMS.

A primeira ação foi identificar os interlocutores em cada país, afora o Brasil, que não dispondo de Conselhos Federais ou Regionais de Medicina a classe médica é representada, ora por Sindicatos, ora por Federações ou mesmo por Associações de classe.

Vários encontros de trabalho nos quatro países foram realizados, tendo sido estabelecidos 8 grupos temáticos:

1 - Currículo médico e graduação;

2 - Pós-graduação, formação de especialistas e educação permanente;

3 - Acesso e regulamentação do mercado de trabalho;

4 - Legislação em saúde;

5 - Legislação e controle dos medicamentos e outros produtos para a saúde;

6 - Alta tecnologia;

8 - Regionalização e coordenação regional.

Como fruto do extenso trabalho até agora realizado foi possível à CIMS alcançar até o momento alguns pontos de consenso:

a) Não abertura de escolas médicas;

b) Adequação curricular mínima;

c) Registro no CRM do estado brasileiro (jurisdição) de atuação;

d) Obediência à legislação do país onde o médico estiver trabalhando;

e) Adequação e/ou estabelecimento de Código de Ética Médica para os países membros e,

f) Vigilância sanitária comum em áreas de fronteira.

A assembléia geral do IV Encontro dos Médicos do MERCOSUL, realizada aos 18 de maio de 1995 em Assunção, Paraguai, enunciou os seguintes princípios éticos:

1 - O objetivo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício do qual deverá atuar com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;

2 - O médico deve ter absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Não obstante, deve levar em consideração a existência de outros princípios morais, de autonomia e de justiça, fundamentais na interação de seu trabalho com o doente, ou familiares e a sociedade;

3 - A Medicina não pode ser praticada com a intenção primária de comércio nem o trabalho médico deve ser objeto de exploração por terceiros com fins lucrativos, finalidade política ou religiosa;

4 - Cabe ao médico exercer a Medicina sem sofrer nenhum tipo de discriminação e recusar-se a exercê-la em locais impróprios, desprovidos das mínimas condições técnicas, de infra-estrutura e remuneração adequada;

5 - É vedado ao médico participar da prática de tortura e outras formas degradantes, desumanas ou cruéis de sofrimento. É igualmente vedado ser conivente com tais práticas ou prover meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que acarretem danos físicos ou psíquicos a seus semelhantes;

6 - É direito do paciente decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, sendo-lhe assegurados todos os recursos da ciência médica, de forma que possa ser atendido sem discriminação de qualquer natureza;

7 - É vedado ao médico usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica não liberada para uso no país, sem autorização dos organismos competentes e sem o consentimento expresso do paciente ou de seu responsável legal;

8 - Os conhecimentos cientificamente comprovados devem estar sempre a serviço do homem. O médico tem a obrigação de divulgá-los estando-lhe vedado o privilégio de guardá-los para seu uso pessoal, ou restringir sua utilização, em detrimento do bem-estar da Humanidade;

9 - Os médicos devem respeitar as normas éticas vigentes e a legislação do país onde exercem sua profissão, devendo colaborar com as autoridades sanitárias e assumir sua quota de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde;

10 - As relações dos médicos entre si e com os demais profissionais de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência, buscando sempre o interesse e o bem estar do paciente.

Dentre as grandes preocupações atual do Subgrupo 11 – saúde – do Grupo Mercado Comum, estão a produção de produtos para a saúde, vigilância epidemiológica nas fronteiras e a avaliação dos médicos ao término de suas residências médicas. Neste campo, há modos de agir diferentes nos países-membros. O MERCOSUL deseja homogeneizar e definir o problema nos quatro países-membros, onde há 29 especialidades em comum e 43 outras que não são comuns a todos eles.

O Ministério da Saúde do Brasil está formando uma Comissão com a presença da CNRM/MEC, CFM e AMB para discutir a "relação”das especialidades médicas e avaliação das residências médicas. Neste aspecto, procura também entender-se com as sociedades de especialidades para estabelecer as regras de avaliação.

No Brasil, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do MEC não avalia os médicos no final do seu treinamento. Já o Uruguai tem todos os procedimentos ordenados para avaliação e a procede rotineiramente; a Argentina, credencia e avalia as residências médicas através de créditos.

Espera-se um amplo envolvimento e entrosamento entre MEC e MS entre si e destes com CFM e AMB para equacionar o problema das residências médicas e da avaliação dos médicos ao final das mesmas.

No âmbito de Santa Catarina e nos aspectos legal e profissional, a maior preocupação do CREMESC não está nos 115 km. da fronteira com a República Argentina, onde há um porto seco em Dionísio Cerqueira e Bernardo de Irigoyen (R.A.) e uma ponte rodoviária, ativada em 20 de maio de 1994, entre o município de Paraíso e a cidade de San Pedro (R.A.), esta um pouco afastada da linha de fronteira. Na região, segundo relatos pessoais de médicos e de autoridades sanitárias locais, não há grandes problemas na área médica, embora seja preocupante que ainda ocorra o curandeirismo em algumas pequenas localidades dos 10 municípios catarinenses da faixa de fronteira pesquisados.

A maior preocupação reside na presença desordenada de estrangeiros nos 520 km. do litoral catarinense, que com suas belas praias e uma muito boa rede hoteleira atrai médicos, empresas de ambulâncias, grupos pseudo-empresariais com participação de médicos estrangeiros não habilitados no Conselho para explorar "clínicas de verão", tendo já havido tentativas de instalação de clínicas estrangeiras para estrangeiros, frustradas graças à conscientização e à não participação de médicos brasileiros regularmente habilitados e que seriam os responsáveis técnicos dos citados empreendimentos perante as autoridades brasileiras

http://www.portalmedico.org.br/Regional/crmsc/manual/parte4d.htm

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