Este é o primeiro texto em português. Dada a falta de tempo para traduzi-lo, o post vai em português, assim os amigos "hispanohablantes" aproveitam para treinar a leitura no idioma! Bem, texto muito interessante, tirado da página do Conselho Federal de Medicina do Brasil (CFM), fala sobre "soluções e medidas para a
integração de
médicos e serviços médicos ante a instalação do Mercado Comum do Sul". Vale a pena conferir. E não esqueça, deixe seu comentário!
O médico
e o MERCOSUL
O Governo
Federal, através do Ministério das Relações Exteriores, atribuiu ao Conselho
Federal de Medicina a tarefa de propor soluções e medidas para a integração de
médicos e serviços médicos ante a instalação do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL
- conseqüência do Tratado de Assunção celebrado entre Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai e que versa sobre a livre circulação de pessoas, bens e
serviços entre os signatários.
O Conselho
Federal de Medicina, através da Resolução CFM No. 1.436/94, de 15 de julho de
1994, resolveu criar a Comissão do Mercosul, com o objetivo de estudar e
participar das discussões referentes à implantação do Mercado Comum do Sul
junto às instituições públicas ou privadas da área da saúde e outras afins do
Mercosul.
Em nível
internacional, foi criada a Comissão de Integração de Médicos para o Mercosul -
CIMS.
A primeira
ação foi identificar os interlocutores em cada país, afora o Brasil, que não
dispondo de Conselhos Federais ou Regionais de Medicina a classe médica é
representada, ora por Sindicatos, ora por Federações ou mesmo por Associações
de classe.
Vários
encontros de trabalho nos quatro países foram realizados, tendo sido
estabelecidos 8 grupos temáticos:
1 -
Currículo médico e graduação;
2 - Pós-graduação,
formação de especialistas e educação permanente;
3 - Acesso e
regulamentação do mercado de trabalho;
4 -
Legislação em saúde;
5 -
Legislação e controle dos medicamentos e outros produtos para a saúde;
6 - Alta
tecnologia;
8 -
Regionalização e coordenação regional.
Como fruto
do extenso trabalho até agora realizado foi possível à CIMS alcançar até o
momento alguns pontos de consenso:
a) Não
abertura de escolas médicas;
b) Adequação
curricular mínima;
c) Registro
no CRM do estado brasileiro (jurisdição) de atuação;
d)
Obediência à legislação do país onde o médico estiver trabalhando;
e) Adequação
e/ou estabelecimento de Código de Ética Médica para os países membros e,
f)
Vigilância sanitária comum em áreas de fronteira.
A assembléia
geral do IV Encontro dos Médicos do MERCOSUL, realizada aos 18 de maio de 1995
em Assunção, Paraguai, enunciou os seguintes princípios éticos:
1 - O
objetivo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício do
qual deverá atuar com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade
profissional;
2 - O médico
deve ter absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do
paciente. Não obstante, deve levar em consideração a existência de outros
princípios morais, de autonomia e de justiça, fundamentais na interação de seu
trabalho com o doente, ou familiares e a sociedade;
3 - A
Medicina não pode ser praticada com a intenção primária de comércio nem o
trabalho médico deve ser objeto de exploração por terceiros com fins
lucrativos, finalidade política ou religiosa;
4 - Cabe ao
médico exercer a Medicina sem sofrer nenhum tipo de discriminação e recusar-se
a exercê-la em locais impróprios, desprovidos das mínimas condições técnicas,
de infra-estrutura e remuneração adequada;
5 - É vedado
ao médico participar da prática de tortura e outras formas degradantes,
desumanas ou cruéis de sofrimento. É igualmente vedado ser conivente com tais
práticas ou prover meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que
acarretem danos físicos ou psíquicos a seus semelhantes;
6 - É
direito do paciente decidir livremente sobre a execução de práticas
diagnósticas ou terapêuticas, sendo-lhe assegurados todos os recursos da
ciência médica, de forma que possa ser atendido sem discriminação de qualquer
natureza;
7 - É vedado
ao médico usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica não liberada para
uso no país, sem autorização dos organismos competentes e sem o consentimento
expresso do paciente ou de seu responsável legal;
8 - Os
conhecimentos cientificamente comprovados devem estar sempre a serviço do
homem. O médico tem a obrigação de divulgá-los estando-lhe vedado o privilégio
de guardá-los para seu uso pessoal, ou restringir sua utilização, em detrimento
do bem-estar da Humanidade;
9 - Os
médicos devem respeitar as normas éticas vigentes e a legislação do país onde
exercem sua profissão, devendo colaborar com as autoridades sanitárias e
assumir sua quota de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação
sanitária e à legislação referente à saúde;
10 - As
relações dos médicos entre si e com os demais profissionais de saúde devem
basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência, buscando sempre o
interesse e o bem estar do paciente.
Dentre as
grandes preocupações atual do Subgrupo 11 – saúde – do Grupo Mercado Comum,
estão a produção de produtos para a saúde, vigilância epidemiológica nas
fronteiras e a avaliação dos médicos ao término de suas residências médicas.
Neste campo, há modos de agir diferentes nos países-membros. O MERCOSUL deseja
homogeneizar e definir o problema nos quatro países-membros, onde há 29
especialidades em comum e 43 outras que não são comuns a todos eles.
O Ministério
da Saúde do Brasil está formando uma Comissão com a presença da CNRM/MEC, CFM e
AMB para discutir a "relação”das especialidades médicas e avaliação das
residências médicas. Neste aspecto, procura também entender-se com as
sociedades de especialidades para estabelecer as regras de avaliação.
No Brasil, a
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do MEC não avalia os médicos no
final do seu treinamento. Já o Uruguai tem todos os procedimentos ordenados
para avaliação e a procede rotineiramente; a Argentina, credencia e avalia as
residências médicas através de créditos.
Espera-se um
amplo envolvimento e entrosamento entre MEC e MS entre si e destes com CFM e
AMB para equacionar o problema das residências médicas e da avaliação dos
médicos ao final das mesmas.
No âmbito de
Santa Catarina e nos aspectos legal e profissional, a maior preocupação do
CREMESC não está nos 115 km. da fronteira com a República Argentina, onde há um
porto seco em Dionísio Cerqueira e Bernardo de Irigoyen (R.A.) e uma ponte
rodoviária, ativada em 20 de maio de 1994, entre o município de Paraíso e a
cidade de San Pedro (R.A.), esta um pouco afastada da linha de fronteira. Na
região, segundo relatos pessoais de médicos e de autoridades sanitárias locais,
não há grandes problemas na área médica, embora seja preocupante que ainda
ocorra o curandeirismo em algumas pequenas localidades dos 10 municípios
catarinenses da faixa de fronteira pesquisados.
A maior
preocupação reside na presença desordenada de estrangeiros nos 520 km. do
litoral catarinense, que com suas belas praias e uma muito boa rede hoteleira
atrai médicos, empresas de ambulâncias, grupos pseudo-empresariais com
participação de médicos estrangeiros não habilitados no Conselho para explorar
"clínicas de verão", tendo já havido tentativas de instalação de
clínicas estrangeiras para estrangeiros, frustradas graças à conscientização e
à não participação de médicos brasileiros regularmente habilitados e que seriam
os responsáveis técnicos dos citados empreendimentos perante as autoridades
brasileiras